Câmara aprova projeto que estabelece transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o Projeto de Lei 1847/24, que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos em 17 setores da economia e para a cobrança da alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. A proposta será enviada para sanção presidencial.

O projeto surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogava a desoneração até 2027, devido à falta de indicação de fontes de recursos para compensar a redução de arrecadação. Com o novo acordo, as alíquotas serão mantidas para 2024, enquanto fontes de financiamento para os anos seguintes serão buscadas.

O que muda com a transição

A proposta prevê uma redução gradual das alíquotas sobre a receita bruta entre 2025 e 2027, enquanto a alíquota sobre a folha de pagamento será gradualmente aumentada. A partir de 2028, o percentual de 20% sobre a folha será retomado, extinguindo a contribuição sobre a receita bruta.

Essa transição não impactará o pagamento do 13º salário, e empresas que não cumprirem os requisitos perderão o benefício e deverão pagar a alíquota de 20% sobre a folha.

Benefícios para municípios

Para os municípios com até 156 mil habitantes, a alíquota de INSS será mantida em 8% em 2024, aumentando para 12% em 2025, 16% em 2026 e retornando a 20% em 2027. Para usufruírem da redução, os municípios devem estar em conformidade com os tributos federais e manter seus dados atualizados no sistema eSocial.

Exigências para empresas beneficiadas

As empresas que optarem pela contribuição diferenciada deverão manter a média de empregados de cada ano superior a 75% da do ano anterior, sob pena de perder o benefício no ano seguinte.

Além disso, o projeto impõe obrigações para todas as empresas que recebem benefícios fiscais federais, como a apresentação de declarações detalhadas à Receita Federal e a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

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Medidas de arrecadação

Entre as medidas para financiar a desoneração estão a atualização do valor de imóveis com alíquota menor de imposto sobre ganho de capital e o uso de recursos de depósitos judiciais e valores repatriados do exterior. Uma das propostas permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de mercado dos imóveis declarados à Receita, pagando uma alíquota menor de imposto.

Regularização de bens

O projeto também reabre o programa de regularização de bens obtidos legalmente, mas não declarados à Receita. O regime especial de regularização terá um prazo de adesão de 90 dias, com pagamento de 15% de imposto de renda sobre o ganho de capital, mais uma multa de igual valor.

Alíquotas de transição da desoneração e base de cálculo

2024 2025 2026 2027 2028 em diante
RB¹ RB folha² RB¹ folha² RB¹ folha² folha²
Serviços de TI e TIC 4,5% 3,6% 5% 2,7% 10% 1,8% 15% 20%
Obras de construção civil  4,5% 3,6% 5% 2,7% 10% 1,8% 15% 20%
Obras de infraestrutura 4,5% 3,6% 5% 2,7% 10% 1,8% 15% 20%
Call center 3% 2,4% 5% 1,8% 10% 1,2% 15% 20%
Transporte coletivo rodoviário de passageiros 2% 1,6% 5% 1,2% 10% 0,8% 15% 20%
Transporte ferroviário de passageiros 2% 1,6% 5% 1,2% 10% 0,8% 15% 20%
Transporte metroviário de passageiros 2% 1,6% 5% 1,2% 10% 0,8% 15% 20%
Carnes em geral e peixes 1% 0,8% 5% 0,6% 10% 0,4% 15% 20%
Empresas jornalísticas e de radiodifusão 1,5% 1,2% 5% 0,9% 10% 0,6% 15% 20%
Transporte rodoviário de cargas 1,5% 1,2% 5% 0,9% 10% 0,6% 15% 20%
Vestuário usado 1,5% 1,2% 5% 0,9% 10% 0,6% 15% 20%
Calçados 1,5% 1,2% 5% 0,9% 10% 0,6% 15% 20%
Vans e ônibus 1,5% 1,2% 5% 0,9% 10% 0,6% 15% 20%
Caminhões especiais 2,5% 2% 5% 1,5% 10% 1% 15% 20%
Vestuário e materiais têxteis 2,5% 2% 5% 1,5% 10% 1% 15% 20%
Couros 2,5% 2% 5% 1,5% 10% 1% 15% 20%
Tubos, reservatórios, motores a pistão, caldeiras, turbinas, equipamentos de laboratório, guindastes, máquinas agropecuárias, diversos tipos de máquinas e ferramentas, equipamentos de ginástica 2,5% 2% 5% 1,5% 10% 1% 15% 20%

(¹) Incide sobre a receita bruta obtida com serviço ou produto
(²) incide sobre a folha de salários dos envolvidos na atividade

Fonte: diariodosudoeste.com.br


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