Apresentadores e comentaristas pré-candidatos devem sair do rádio e da TV

Apresentadores e comentaristas pré-candidatos devem sair do rádio e da TV

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Pré-candidatos que atuam como apresentadores ou comentaristas em programas de rádio e televisão devem ficar afastados dessas funções a partir desta terça-feira, 30 de junho. O prazo para deixar a programação terminou nesta segunda-feira, 29 de junho.

A regra integra o calendário das Eleições 2026 e está prevista na Lei das Eleições e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral. A medida vale para pré-candidatos a qualquer cargo eletivo.

A partir dessa data, emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatas ou pré-candidatos. O objetivo é evitar vantagem indevida pela exposição frequente nos meios de comunicação.

Descumprimento pode gerar punições

O descumprimento da regra pode provocar consequências para o pré-candidato e para a emissora. Entre as sanções previstas estão o indeferimento ou cancelamento do registro de candidatura, multa e determinação para retirada do conteúdo do ar.

A Justiça Eleitoral considera que a presença contínua de um pré-candidato em programa de rádio ou TV pode desequilibrar a disputa. Por isso, a restrição busca preservar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

A norma não impede, no entanto, que pré-candidatos participem de entrevistas, debates e programas jornalísticos. Nesses casos, deve haver tratamento igualitário entre os concorrentes e não pode existir pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha.

Outras restrições começam em julho

O calendário eleitoral também prevê novas vedações a partir de sábado, 4 de julho, data que marca os três meses antes do primeiro turno. A partir desse dia, candidatos ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas.

Também fica vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos.

Além disso, agentes públicos passam a ter restrições relacionadas à publicidade institucional, transferências voluntárias de recursos e movimentação de servidores públicos, com exceções previstas na legislação.

Publicidade institucional terá limites

A partir de 4 de julho, a administração pública também deve adotar providências para retirar de sites, canais e meios oficiais elementos que identifiquem autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa.

A regra inclui nomes, slogans, símbolos, expressões e imagens que possam caracterizar promoção institucional em período eleitoral. Permanecem permitidas as informações necessárias ao cumprimento da transparência pública.

Também fica proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Convenções ocorrem entre julho e agosto

Outro marco importante do calendário eleitoral começa em 20 de julho. A partir dessa data, partidos políticos e federações podem realizar convenções para escolher candidatas e candidatos e deliberar sobre coligações.

O prazo para as convenções segue até 5 de agosto. Nesse período, as legendas oficializam os nomes que disputarão os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Antes das convenções, postulantes à candidatura podem fazer propaganda intrapartidária, desde que observem as regras eleitorais. O uso de rádio, televisão e outdoor é proibido nessa etapa.

Registro de candidaturas vai até 15 de agosto

Após as convenções, partidos, federações e coligações devem apresentar os pedidos de registro de candidatura à Justiça Eleitoral. O prazo final é 15 de agosto, até as 19h.

A partir dessa data, os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais passam a funcionar aos sábados, domingos e feriados para atender aos prazos eleitorais.

Também a partir de 15 de agosto, os processos relacionados ao registro de candidaturas passam a ter contagem contínua de prazos até 18 de dezembro.

Campanha eleitoral começa em 16 de agosto

A propaganda eleitoral será permitida a partir de 16 de agosto, inclusive na internet. Somente a partir dessa data candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão pedir votos de forma explícita.

Também passam a ser permitidos comícios, caminhadas, carreatas, distribuição de material gráfico e uso de alto-falantes, respeitados os limites de horário e distância previstos na legislação.

O calendário também prevê regras específicas para o uso de lives, que passam a ser consideradas ato de campanha quando usadas por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos relacionados ao exercício de mandato.

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Rádio e TV terão novas regras em agosto

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e televisão também passam a observar outras restrições na programação normal e no noticiário. Entre elas está a proibição de dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido, federação ou coligação.

Também fica vedada a veiculação de propaganda política em programação normal, além da divulgação de filmes, novelas, minisséries ou programas com alusão ou crítica específica a candidaturas, partidos ou coligações, salvo programas jornalísticos e debates políticos.

A legislação ainda proíbe divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção, mesmo que o nome já existisse antes.

Desincompatibilização depende do cargo

Os prazos de desincompatibilização variam conforme o cargo ocupado e o cargo pretendido. Em alguns casos, o afastamento deveria ter ocorrido seis meses antes do primeiro turno, com prazo em 4 de abril.

Esse foi o caso de chefes do Executivo que pretendiam renunciar para disputar outro cargo. Em outras situações, o prazo foi de quatro meses, com marco em 4 de junho.

Para servidores públicos, estatutários ou não, a legislação também estabelece prazos específicos de afastamento. Por isso, a orientação é consultar a regra aplicável a cada função e situação antes do pedido de registro.

Eleições serão em outubro

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro. Caso haja necessidade de segundo turno para presidente da República ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Neste ano, os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Com a aproximação do período eleitoral, pré-candidatos, partidos, agentes públicos e emissoras devem ficar atentos aos prazos. O descumprimento das regras pode gerar sanções eleitorais e afetar candidaturas.

Fonte: diariodosudoeste.com.br


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