Medida prevê repasse gradual de até 3% ao Funapol e autoriza transferência de R$ 200 milhões ainda em 2026
O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) a medida provisória que destina ao Funapol até 3% dos recursos arrecadados pelo governo com apostas de quota fixa (Bets). A verba, antes direcionada à seguridade social, financiará principalmente despesas de saúde dos servidores da Polícia Federal.
O texto da Medida Provisória 1.348/2026 foi alterado durante a tramitação no Congresso Nacional. Por isso, a matéria segue agora para sanção da Presidência da República.
O repasse ocorrerá de forma gradual. O Funapol receberá 1% dos recursos em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028.
A medida também autoriza o governo federal a transferir até R$ 200 milhões ao fundo ainda em 2026. Nesse caso, serão utilizados recursos livres do Tesouro Nacional.
Verba financiará despesas com saúde
O Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal foi criado pela Lei Complementar 89, de 1997, para financiar as atividades da instituição.
Originalmente, a legislação permitia que no máximo 30% dos recursos fossem destinados ao pagamento de diárias.
Em 2022, a Lei 14.369 elevou esse limite para 50% e incluiu outras despesas que não estavam diretamente relacionadas à atividade-fim da Polícia Federal.
Entre elas estavam parcelas de caráter indenizatório, gastos com a saúde dos servidores e indenizações por disponibilidade.
Com a nova medida provisória, deixa de existir um limite para esse tipo de despesa.
O texto também acrescenta o ressarcimento de gastos com saúde e a retribuição por atividade extraordinária entre as despesas que poderão ser custeadas pelo fundo.
Os gastos com saúde poderão ser pagos com a parcela da arrecadação das bets que, desde a Lei Complementar 224, de 2025, era direcionada à seguridade social.
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Benefício pode alcançar outras forças federais
A medida autoriza o Ministério da Justiça e Segurança Pública a estender o custeio de despesas com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal.
Já a retribuição por atividade extraordinária poderá ser criada para integrantes dessas duas forças por meio de uma lei específica.
Além da parcela vinda das apostas, o Funapol poderá receber outras fontes de receita para financiar suas despesas.
Entre elas estão transferências voluntárias de estados, municípios, outros entes federativos ou organismos internacionais, desde que vinculadas a programas de enfrentamento ao crime organizado.
O fundo também poderá receber doações de pessoas físicas ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, além de outras receitas previstas em lei.
Destinação das bets será ampliada
Antes da medida provisória, o Funapol recebia 0,5% da parcela da arrecadação das bets dividida entre vários órgãos.
Essa parcela correspondia a 12% da arrecadação bruta das apostas, depois da retirada dos valores destinados a impostos e ao pagamento de prêmios.
Durante a tramitação do projeto que resultou na Lei Complementar 224, o governo solicitou o aumento da tributação sobre as bets.
A proposta previa a elevação da alíquota de 12% para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% a partir de 2028.
Metade do valor adicional seria destinada à saúde, principalmente a programas de atendimento a pessoas com vício em jogos.
Com a nova medida provisória, todo o acréscimo será destinado ao Funapol, principalmente para cobrir despesas de saúde dos servidores das polícias federais.
Fonte: diariodosudoeste.com.br












