O governo federal editou uma medida provisória que torna o Enamed requisito para o registro profissional de futuros médicos no Brasil. Pela nova regra, estudantes que ingressarem no curso de medicina após a publicação da medida precisarão atingir nota mínima no exame para obter inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina e exercer a profissão.
A medida foi anunciada nesta sexta-feira, 19 de junho, e passa a valer de forma imediata. No entanto, por se tratar de medida provisória, o texto ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional para continuar valendo de forma permanente.
Enamed passa a ser requisito para obter CRM
Com a nova regra, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica ganha uma função além da avaliação dos cursos de medicina. O exame também passa a medir a proficiência mínima exigida para o exercício profissional.
Segundo o presidente do Inep, Manuel Palacios, a medida provisória dá um novo papel ao Enamed. Ele afirmou que o exame já avaliava a qualidade da graduação e, agora, também será usado como condição para o registro profissional.
“A MP confere ao Enamed um papel novo. Ano passado o Enamed, além de avaliar a qualidade dos cursos de graduação, ele passou a entregar a todos os participantes uma informação sobre o atingimento por parte dos estudantes de um nível mínimo de proficiência para exercício da profissão”, afirmou Palacios.
De acordo com o governo, o estudante precisará atingir pelo menos 60 pontos para ser considerado proficiente. Quem concluir o curso e não alcançar a nota mínima poderá participar de novas edições da prova.
Regra valerá apenas para novos ingressantes
O Ministério da Educação informou que a exigência não será aplicada aos estudantes que já estão matriculados no curso de medicina. Portanto, a nova regra valerá apenas para alunos que ingressarem na graduação após a publicação da medida provisória.
Manuel Palacios explicou que o candidato poderá repetir o exame quantas vezes forem necessárias até atingir a pontuação mínima. Segundo ele, a aprovação no Enamed será necessária para a obtenção do CRM.
“Ele pode fazer a prova quantas vezes forem necessárias para obter o CRM com a aprovação do Enamed”, afirmou o presidente do Inep.
A mudança busca criar uma avaliação nacional obrigatória para medir a formação médica antes da entrada definitiva no exercício da profissão. Além disso, o governo afirma que a proposta responde a preocupações sobre a qualidade dos cursos de medicina.
Exame será aplicado em dois momentos da graduação
Com a nova política, a avaliação passará a ocorrer em dois momentos do curso de medicina. A primeira etapa será aplicada ao final do quarto ano da graduação e terá caráter diagnóstico.
A segunda avaliação ocorrerá no último ano do curso. Essa etapa servirá para verificar se o estudante atingiu a proficiência mínima necessária ao exercício profissional.
Segundo a secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Marta Abramo, apenas a nota obtida no sexto ano será registrada oficialmente no histórico escolar. Já a avaliação do quarto ano servirá para orientar alunos e instituições.
“A previsão é que só a nota do 6º ano entre para o histórico escolar. A avaliação do 4º ano tem efeito diagnóstico para aluno e instituição”, afirmou.
Avaliação antes do internato terá caráter diagnóstico
Marta Abramo explicou que a prova aplicada no quarto ano ocorrerá antes do ingresso no internato. O objetivo é permitir que estudantes e faculdades identifiquem lacunas na formação.
Segundo ela, essa etapa ajudará as instituições a avaliarem se o estudante está preparado para avançar na formação prática. Dessa forma, o Enamed também terá função pedagógica dentro do curso.
“O 4º ano é o último ano para o ingresso no internato e é feita a avaliação para instituição fazer a avaliação se ele está apto para o internato”, disse a secretária.
Já a etapa final terá impacto direto no exercício profissional. Assim, o estudante que atingir a nota mínima receberá autorização para buscar o registro profissional junto ao Conselho Regional de Medicina.
Governo compara modelo ao exame da OAB
Durante a apresentação da medida, integrantes do governo compararam o novo modelo à exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil. No entanto, destacaram diferenças entre as profissões.
O secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Felipe Proenço, afirmou que, no caso da medicina, o governo entende que a avaliação deve ser conduzida diretamente pelo Estado.
“Quem ingressa no curso de medicina quer exercer a profissão. Diferente do estudante de direito, que pode querer outras coisas e não se submeter ao exame da ordem”, afirmou.
Segundo Proenço, quem alcançar o desempenho exigido terá autorização para obter o registro profissional e exercer a medicina.
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Resultados de 2025 motivaram mudança nas regras
O governo justificou a mudança com base nos resultados da primeira edição do Enamed. De acordo com dados divulgados pelo MEC, 67% dos 39.258 concluintes avaliados em 2025 atingiram o nível considerado proficiente.
Isso significa que aproximadamente 13 mil estudantes ficaram abaixo do patamar mínimo definido pelo exame. Para o governo, os dados reforçam a necessidade de criar mecanismos nacionais de avaliação da formação médica.
Felipe Proenço afirmou que a medida atende a uma demanda da sociedade e de entidades médicas por instrumentos de qualificação. Ele também relacionou a decisão à expansão acelerada dos cursos de medicina nos últimos anos.
“Entendemos que é necessário um próximo passo com o Enamed e qualificação médica”, afirmou.
CFM critica medida provisória do governo
O Conselho Federal de Medicina criticou a medida provisória e afirmou que não participou da construção do documento. Em nota, o órgão informou que pretende apresentar emendas ao texto.
Segundo o CFM, a medida não atende às necessidades de qualificação, treinamento e aprendizagem indispensáveis à formação médica. O conselho também afirmou que a proposta pode colocar em risco a segurança da população e da medicina brasileira.
A manifestação indica que o tema ainda deve gerar debate no Congresso Nacional. Como a medida provisória precisa passar por análise parlamentar, o texto pode sofrer alterações durante a tramitação.
Faculdades de medicina terão maior supervisão
Além da exigência para os estudantes, a medida amplia instrumentos de supervisão sobre faculdades de medicina. Segundo Marta Abramo, existem atualmente 93 processos de supervisão em andamento contra cursos com desempenho considerado insuficiente.
De acordo com o MEC, medidas já adotadas incluem suspensão de novos ingressos, redução de vagas e proibição de ampliação de turmas em cursos com avaliações insatisfatórias.
A medida provisória também determina que sistemas estaduais e municipais de ensino considerem os resultados do Enamed em ações de regulação e supervisão.
“Com relação a cursos estaduais e municipais, a gente detectou uma fragilidade nos cursos municipais”, disse Abramo.
Enamed também será integrado ao Revalida
Outra mudança prevista na medida provisória é a integração do Enamed ao Revalida. O exame é usado para validar diplomas de medicina obtidos no exterior.
Segundo o governo, a prova aplicada aos concluintes dos cursos de medicina passará a substituir a etapa teórica do Revalida. No entanto, a etapa prática continuará sendo aplicada normalmente.
Felipe Proenço afirmou que o uso do Enamed como primeira etapa do Revalida fortalece as avaliações. Segundo ele, a medida também tem respaldo na experiência acumulada pelo Inep.
“Nós entendemos que a iniciativa de usar o Enamed como primeira etapa do Revalida agrega e é plenamente viável e necessária. Fortalece as avaliações e tem respaldo pela experiência que o Inep tem”, afirmou.
Fonte: diariodosudoeste.com.br












