Lei amplia ações de prevenção no ambiente de trabalho

Lei amplia ações de prevenção no ambiente de trabalho

WhatsApp
Telegram
Facebook
Email
LinkedIn

Funcionário deverá ser informado que pode se ausentar do trabalho por até 3 dias, a cada 12 meses, para fazer exames preventivos, inclusive HPV

A Lei 15.377/26 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que empresas divulguem aos seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, incluindo o papilomavírus humano (HPV), além de orientações sobre os cânceres de mama, colo do útero e próstata.

Com a nova regra, o trabalhador poderá se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para realizar exames preventivos, sem prejuízo do salário.

A legislação já previa esse direito para exames de câncer. Agora, o benefício também passa a incluir a realização de exames preventivos relacionados ao HPV.

Paraná tem menor recusa para doação de órgãos no Brasil

Empresas devem promover conscientização

De acordo com a norma, as empresas deverão disponibilizar informações aos empregados conforme orientações do Ministério da Saúde.

Além disso, deverão promover ações de conscientização sobre a importância da prevenção e orientar os trabalhadores sobre como acessar os serviços de diagnóstico.

A nova legislação é originária do Projeto de Lei 4968/20, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A publicação ocorreu no Diário Oficial da União na segunda-feira 6 de abril, passando a valer em todo o território nacional.

Fonte: diariodosudoeste.com.br


Deixe um comentário

Noticias relacionadas

Síganos

Últimas noticias

Un paseo por la frontera

Turismo

Intercambio de Fronteras

Dólar (USD) Carregando...
Peso Argentino Carregando...
Guarani (PYG) Carregando...
Atualização --