A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou, nesta terça-feira, 23 de junho, o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. As novas tarifas entram em vigor a partir desta quarta-feira, 24 de junho, para cerca de 5,32 milhões de unidades consumidoras atendidas pela distribuidora.
Sediada em Curitiba, a Copel Distribuição atende consumidores em diferentes regiões do Paraná. Com a decisão da diretoria colegiada da Aneel, a tarifa residencial da classe B1 terá aumento de 20%.
Além disso, o efeito médio para os consumidores cativos será de 20,51%. Para os consumidores de baixa tensão, o impacto médio será de 19,85%, enquanto os consumidores de alta tensão terão efeito médio de 21,87%.
Custos de energia e transmissão impactaram reajuste
Entre os fatores que mais impactaram os índices aprovados estão os custos com transmissão e compra de energia. Além disso, a Aneel considerou os encargos setoriais e os componentes financeiros apurados no processo tarifário anterior.
Esses itens compõem parte relevante das tarifas pagas pelos consumidores. Dessa forma, variações nos custos de compra de energia, transmissão e encargos influenciam diretamente o resultado final da revisão tarifária.
O tema foi debatido com a sociedade durante audiência pública realizada em Curitiba, no dia 24 de abril. Além disso, a revisão foi pauta da Consulta Pública nº 005/26.
Revisão Tarifária Periódica define novo ciclo
A Revisão Tarifária Periódica é um dos principais processos previstos nos contratos de concessão das distribuidoras de energia elétrica. Diferentemente do reajuste anual, a revisão tem caráter mais amplo e define parâmetros para o novo ciclo tarifário.
No processo de Revisão Tarifária Periódica, são definidos o custo eficiente da distribuição, chamado de Parcela B, as metas de qualidade e de perdas de energia e os componentes do Fator X. Além disso, o processo permite reavaliar as condições econômicas da concessão.
Por isso, a Revisão Tarifária Periódica é considerada mais complexa do que o Reajuste Tarifário Anual. Ela ocorre em períodos definidos no contrato de concessão e pode provocar alterações mais amplas na estrutura tarifária.
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Reajuste anual tem cálculo mais simples
O Reajuste Tarifário Anual ocorre nos anos em que não há Revisão Tarifária Periódica. Nesse processo, a Aneel atualiza a Parcela B pelo índice de inflação previsto no contrato, como IGP-M ou IPCA, descontando o Fator X.
Além disso, tanto na revisão quanto no reajuste anual, são repassados custos com compra e transmissão de energia. Também entram no cálculo os encargos setoriais, que custeiam políticas públicas estabelecidas por leis e decretos.
Com a aprovação da Revisão Tarifária Periódica de 2026, os consumidores atendidos pela Copel Distribuição passam a ter as novas tarifas aplicadas a partir de 24 de junho. A medida terá impacto direto nas contas de energia dos consumidores residenciais, comerciais, industriais e rurais atendidos pela distribuidora.
Fonte: diariodosudoeste.com.br












