Seleção de patrocínio da Itaipu para eventos esportivos termina no dia 30 de novembro

Seleção de patrocínio da Itaipu para eventos esportivos termina no dia 30 de novembro

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O prazo para entidades interessadas se inscreverem no programa de patrocínio de eventos esportivos da Itaipu Binacional termina no próximo dia 30 de novembro. O resultado será divulgado até o dia 31 de dezembro de 2024, com os eventos patrocinados ocorrendo entre 1º de fevereiro de 2025 e 31 de janeiro de 2026.

Podem concorrer ao patrocínio entidades sem fins lucrativos, com pelo menos 12 meses de constituição. Todas as informações, incluindo o edital e vídeos explicativos sobre o processo, estão disponíveis no site oficial da Itaipu:
? Patrocínios Itaipu Binacional.

Eventos contemplados

A iniciativa é voltada para:

  • Competições esportivas;
  • Maratonas;
  • Campeonatos e torneios;
  • Eventos que incluam ou não treinamentos esportivos.

Importante: Não é possível solicitar patrocínio exclusivamente para treinamento esportivo.

Área de abrangência

Os eventos devem ocorrer nos 399 municípios do Paraná ou nos 35 municípios do Mato Grosso do Sul que compõem a área de abrangência da Itaipu Binacional. Após a aprovação, será firmado um Termo de Patrocínio com a entidade promotora, e o prazo de execução do projeto será de até 12 meses.

O programa destina um total de R$ 3,5 milhões para o patrocínio de eventos esportivos, distribuídos da seguinte forma:

  • R$ 2,5 milhões: Para ações de abrangência municipal e/ou estadual.
  • R$ 1 milhão: Para ações de abrangência nacional e/ou internacional.

Valores individuais por projeto

  • Até R$ 30 mil: Para ações de âmbito municipal e/ou estadual.
  • Até R$ 70 mil: Para ações de âmbito nacional e/ou internacional.
  • Até R$ 150 mil: Exclusivamente para eventos com histórico comprovado de público superior a 100 mil pessoas.

Os projetos serão avaliados com base nos seguintes aspectos:

  • Potencial de comunicação: Público estimado e contrapartidas oferecidas.
  • Gratuidade: Ações acessíveis ao público.
  • Inclusão e diversidade: Atividades promovidas pela entidade nas áreas de equidade de gênero, etnia, idade, orientação sexual e capacidade física ou mental.
  • Replicabilidade: Potencial de expansão do projeto.

As ações patrocinadas devem alinhar-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, especialmente:

  • ODS 3: Saúde e Bem-Estar;
  • ODS 4: Educação de Qualidade;
  • ODS 10: Redução das Desigualdades;
  • ODS 11: Cidades e Comunidades Sustentáveis.

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Fonte: diariodosudoeste.com.br


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