Justiça condena envolvidos em fraude no Parque Tecnológico de Pato Branco

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Redação com Assessoria MPF

A 1ª Vara da Justiça Federal em Pato Branco acolheu, em parte, pedidos de uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e condenou o ex-prefeito de Pato Branco Roberto Salvador Viganó, os agentes Vlademir José Dal Ross, Vilson Lodi, Marcelo Gabiatti e a empresa MG Empreendimentos Imobiliários [nome fantasia de Construtora Pedrão] por apropriação indevida de verba federal destinada à construção do Parque Tecnológico. Cada um deverá ressarcir os cofres públicos em R$ 3.520.993,51, além de pagar multa civil que varia de R$100 mil a R$300 mil reais.

Dal Ross é ex-secretário municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, Lodi é ex-servidor municipal e Gabiatti era sócio-administrador da MG. Com exceção de Lodi, — que na época dos fatos não ocupava relevante cargo político —, os demais agentes e a empresa também foram proibidos de contratar com o poder público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, e tiveram os direitos políticos suspensos, ambos por cinco anos. Como a decisão — emitida em 8 de junho, é de primeiro grau, todo os réus podem ainda recorrer.

Por considerar o valor da multa insuficiente, o procurador da República Walter José Mathias Júnior vai recorrer da decisão. Segundo ele, a multa civil corresponde a apenas 10% do valor do dano milionário e se apresenta desproporcional em relação ao patrimônio lesado pelos agentes.

Dano milionário

A ação foi ajuizada em 2016 por conta da inexecução parcial do contrato referente à construção do Parque Tecnológico. A obra recebeu verbas federais do Ministério da Ciência e Tecnologia previstas em convênio firmado em 2010, no valor inicial de R$ 7.002.443,20, e verbas municipais de R$ 400 mil. Conforme o MPF apurou, houve prejuízo à conta específica do convênio no valor de R$ 2.904.112,52, ocasionado especialmente pelo descompasso entre a execução física e financeira e posterior abandono da obra pela MG Empreendimentos.

De acordo com o convênio firmado com a União, os valores deveriam ser pagos à empreiteira conforme o cronograma físico/financeiro aprovado, mediante laudo de liberação de obras, expedido pela Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços de Pato Branco. Entretanto, conforme aponta a ação civil, o ex-prefeito, em 2012 (último de seu mandato), em conjunto com a empresa, na figura de um de seus representantes legais e com os secretários municipais fizeram a elaboração de relatórios de medição da obra com significativas parcelas não executadas, a fim de se apropriarem do dinheiro público.

Assim, a MG Empreendimentos recebeu quase a integralidade dos valores viabilizados via convênio firmado com o Ministério da Ciência e Tecnologia para a execução dos trabalhos. Entretanto, embora a medição apresentada pela administração municipal indicasse que 99,2% da obra foi realizada, fiscalização in loco de auditores do ministério constatou que apenas 65% das edificações planejadas foram de fato executadas. A diferença representou um prejuízo de R$2,9 milhões.

Os fatos também foram objeto de apuração no âmbito criminal na ação penal, cuja sentença reconheceu a materialidade, autoria e a conduta dolosa dos réus (embora ainda pendente o trânsito em julgado para alguns deles).

Segundo o Judiciário na decisão, “correto concluir, portanto, que os réus Roberto Viganó, Vlademir Dal Ross, Vilson Lodi e Marcelo Gabiatti, como representante da MG Empreendimentos, causaram prejuízo ao erário, agindo dolosamente, concorrendo para o enriquecimento indevido da MG Empreendimentos, propiciando a indevida incorporação de verbas públicas ao patrimônio da empreiteira, mediante a liberação de valores sem a estrita observância da necessidade de compatibilidade entre a evolução da obra e os respectivos pagamentos”.

Em toda a obra, foi aportado R$ 10,9 milhões – Crédito: Arquivo PMPB

Recorde

Relatório do Ministério da Ciência e Tecnologia apresentado em julho de 2013, apontou que, o valor pago, cerca de R$ 7,5 milhões, deveria corresponder a aproximadamente 99% da obra, e não aos 65% identificados, conforme o Diário do Sudoeste divulgou durante o acompanhamento da obra.

A previsão da entrega da obra era março de 2013, e o Município foi notificado a devolver quase R$ 3 milhões ao Governo Federal.

Em agosto daquele ano, o Executivo de Pato Branco determinou a rescisão unilateral com a MG Empreendimentos Imobiliários LTDA, que era a responsável pelas obras do Parque Tecnológico.

Com o rompimento unilateral do contrato, o Município convocou a segunda empresa colocada na licitação para assumir a obra.

Já em setembro de 2013, a Câmara Municipal de Pato Branco aprovou crédito especial de R$ 2.870,000,00, para a conclusão das obras do Parque Tecnológico. Naquele mês também foi informado que a segunda colocada na licitação, demonstrou interesse de assumir a obra.

O Parque Tecnológico de Pato Branco foi inaugurado em 1º de julho de 2016, ou seja, pouco mais de três anos após a previsão inicial da entrega da obra. Na ocasião foi anunciado o investimento total de R$ 10,9 milhões, sendo R$ 3 milhões dos cofres do Município.

Fonte: diariodosudoeste.com.br


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