Agência do Trabalhador ofertou 60 vagas temporárias em novembro de 2022

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Durante as festas no final do ano é comum o aumento de vendas no comércio e, com isso, os estabelecimentos comerciais dão espaço para a contratação de empregados temporários, com o objetivo de sanar o atendimento nesta época do ano.

A contratação de funcionários no regime temporário e legal e possui uma legislação para estabelecer as regras e os direitos para os trabalhadores.

Em Pato Branco, o comércio utilizou de horários estendidos nas semanas que antecederam o natal, abrangendo a população de toda a região e, para dar conta do público, a Agência do Trabalhador realizou um feirão entre os dias 7 a 11 de novembro para a contratação de trabalhadores temporários, com quatro entrevistas simultâneas. No período, 30 empresas participaram e 60 pessoas foram pré-selecionadas para a vagas.

De acordo com o diretor da Agência do Trabalhador de Pato Branco, Fabrício de Preis Melo, das 60 pessoas que foram selecionadas em novembro, 42 trabalhadores foram efetivados.

O diretor aponta os benefícios de trabalhos temporários, já que o processo de contratação mais curto e o impacto imediato, além de revelar talentos.

“O benefício mais reconhecido dos temporários é que são flexíveis e respondem as necessidades e demanda do mercado”, comenta, ao destacar que para o trabalhador é uma grande chance de mostrar o que sabe fazer e conquistar um espaço no mercado de trabalho, “além de ter contato com outras áreas, poder se identificar e seguir carreira”, conclui.

Fabricio salienta que, mesmo de forma temporária, as contratações também oferecem direitos aos trabalhadores, onde cada empresa aplica sua metodologia para a intermediação da mão de obra.

“Muitas vezes pode chegar a ser efetivado, mas o normal é de jornada de 40 horas semanais, décimo terceiro, horas extras, abono salarial, FGTS e recebimento de férias proporcionais ao período trabalhado”, comenta.

Segundo Fabricio, no final de 2022 houve maior procura por empregos temporários se comparado com 2021, “devido a flexibilização de algumas empresas na contratação da dupla jornada, na qual os trabalhadores que cumprem a sua carga horária em turnos nas indústrias puderam trabalhar em jornadas flexíveis durante um período no comércio e gastronomia”.

O diretor destaca que toda a movimentação do comércio no fim do ano refletirá nos números de arrecadações de tributos. “Com a abertura do Natal e incremento de vários sorteios, as pessoas foram motivadas a gastarem mais, gerando emprego e renda para os patobranquenses”.

Direitos do trabalhador temporário

Muito utilizada no comércio durante a Páscoa, Dia das Mães, Black Friday e Natal, a modalidade de contratação temporária deve envolver alguma agência de emprego temporário, de acordo com a legislação brasileira.

De acordo com matéria publicada pela Agência Brasil, o contrato da modalidade pode durar até 180 dias e ser prorrogado por mais 90 dias em situações excepcionais. Após o prazo expirar, a empresa só poderá contratar o mesmo trabalhador após 90 dias, sendo que se a nova contratação acontecer antes desse prazo, será caracterizado o vínculo empregatício.

O trabalhador temporário tem direito a receber salário igual ao trabalhador permanente que exerce a mesma função, acesso a condições de alimentação e atendimento médico, além de receber descanso semanal remunerado, décimo terceiro salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e benefícios da Previdência Social e seguro de acidente de trabalho. Outras vantagens previstas em normas entre empresas e sindicados também são direito do trabalhador.

Quando o contrato temporário é encerrado, o empregado tem direito a férias proporcionais, porém, o trabalhador não tem direito a indenização de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e seguro desemprego.

Fonte: diariodosudoeste.com.br


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