Vitória do Paraná na Justiça garante titularidade das Cataratas do Iguaçu

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Em sessão histórica da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nesta semana, o Paraná conquistou o direito à titularidade das Cataratas do Iguaçu, um dos cartões postais mais visitados do Brasil e uma das 7 Maravilhas Naturais do Mundo. A decisão unânime acompanhou o voto do desembargador-relator Luiz Antonio Bonat, que deu provimento ao Recurso de Apelação apresentado pelo Estado do Paraná.

Impacto financeiro e econômico para o Paraná

Com a vitória na Justiça Federal, o Paraná não apenas garante a posse da área das Cataratas do Iguaçu, mas também passa a ter direito a uma parcela significativa da arrecadação proveniente da exploração turística do local. A Lei 20.222/2020, de autoria do deputado Luiz Fernando Guerra, estabelece que 7% da receita operacional bruta obtida pela concessionária responsável pela gestão do Parque Nacional do Iguaçu devem ser repassados aos cofres públicos do estado.

Repercussão da decisão e palavras do deputado Luiz Fernando Guerra

O deputado Luiz Fernando Guerra, autor da Lei 20.222/2020, comemorou o resultado da votação no TRF4 e destacou a importância da luta para que parte da arrecadação da exploração turística das Cataratas possa permanecer no estado.

Deputado Guerra

“Essa é uma vitória para toda a população paranaense, pois representa um impacto positivo na economia local, na geração de empregos e no fortalecimento da conservação ambiental. Nada mais justo do que investir parte desses recursos no estado onde estão localizadas as Cataratas do Iguaçu”, enfatizou o deputado.

Entenda a disputa judicial pela titularidade das Cataratas do Iguaçu

A disputa pela titularidade do espaço que abriga o Parque Nacional do Iguaçu se arrastava desde 1999, quando a União assumiu a administração do Parque. O Governo do Paraná, no entanto, comprovou, por meio de documentação, que é o verdadeiro titular do imóvel, que inclui as Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas.

Após uma decisão inicial desfavorável ao estado na 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, o Governo do Paraná recorreu ao TRF4, que, com o apoio do Ministério Público Federal, anulou a sentença anterior e reconheceu o direito do estado à titularidade da área.

O futuro do Parque Nacional do Iguaçu

Com a decisão do TRF4, o Paraná assume a titularidade das Cataratas do Iguaçu e passa a ter direito a 7% da receita bruta da exploração turística do Parque. A expectativa é de que essa nova etapa traga benefícios significativos para a economia do estado, com investimentos em infraestrutura, turismo e conservação ambiental.

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A Lei 20.222/2020 e os números

Segundo calculos encaminhados pela assessoria do Deputado Guerra, a dimensão da perda no período em que a área ficou em disputa judicial, basta fazer as contas. Considerando o valor atual do ingresso para acesso ao parque, que é de R$ 105,00, e o número de visitantes em 2024, que foi de 1.893.116 pessoas, o lucro gerado foi de R$ 198.777.180,00.

Sendo assim, somente em 2024, considerando o contrato de concessão vigente, o Paraná deixou de arrecadar aproximadamente R$ 14 milhões, valor correspondente aos 7% da receita bruta que deveriam ser repassados ao Estado.

Se ampliarmos o cálculo para o período desde 2020, ano em que a Lei de autoria do deputado Guerra foi sancionada, o impacto é ainda maior. Nesse intervalo, o número total de visitantes chegou a 6.474.524 pessoas. Aplicando o mesmo valor de R$ 105,00 por ingresso, o total arrecadado foi de R$ 679.825.020,00.

Considerando o percentual de 7% previsto no contrato de concessão, o Paraná deixou de receber mais de R$ 47 milhões desde 2020.

Mas na realidade esse número é muito maior porque no cálculo não foram considerados os passeios Macuco Safari, por exemplo, que atualmente custa R$ 384 por pessoa, na versão mais econômica. Já o Hotel das Cataratas, a diária custa em torno de R$ 5 mil reais para um casal. Isso significa que o valor que deveria ter permanecido no Paraná, certamente ultrapassa R$ 100 milhões.

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Fonte: diariodosudoeste.com.br


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