Secretaria de Educação estabelece normas para uso de celulares em salas de aula

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A Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR), por meio da Diretoria de Planejamento e Gestão Escolar e da Diretoria de Educação, publicou nesta quinta-feira (10) uma Instrução Normativa conjunta que define os critérios para o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos nas salas de aula das instituições de ensino da rede pública estadual. O documento visa orientar e regulamentar a utilização desses aparelhos, garantindo o bom aproveitamento das aulas e o uso responsável das tecnologias no ambiente escolar.

De acordo com o secretário de Estado da Educação, Roni Miranda, a iniciativa busca aliar o uso das tecnologias à melhoria do aprendizado. “Precisamos deixar claro que somos entusiastas do uso da tecnologia em sala de aula para melhorar o acesso dos nossos alunos a conteúdos variados e para personalizar a experiência de aprendizagem, atendendo às diferentes necessidades deles. O objetivo deste documento é estabelecer regras claras e orientações para pais, professores e equipes pedagógicas das nossas mais de 2 mil escolas em todo o Paraná”, destacou.

Diretrizes e Regras Estabelecidas

A Instrução Normativa baseia-se nas diretrizes da própria Secretaria e em legislações em vigor, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Estadual nº 18.118/2014, que trata da proibição do uso de aparelhos eletrônicos para fins não pedagógicos em sala de aula no Paraná. A norma visa disciplinar o uso de dispositivos móveis no ambiente escolar, promovendo o uso consciente das tecnologias para fins pedagógicos e em benefício do processo de aprendizagem.

A diretora de Planejamento e Gestão Escolar, Graziele Andriola, explicou que a Seed considerou diversos aspectos para a formulação das novas regras, incluindo o impacto negativo que o uso inadequado de celulares pode ter na concentração e no desempenho acadêmico dos estudantes. “A regulamentação busca garantir a qualidade do ensino e o bom aproveitamento das aulas, sem descartar o uso pedagógico das tecnologias, sempre que orientado pelos docentes”, ressaltou.

Entre os pontos principais da Instrução Normativa estão:

  • Proibição do Uso para Fins Pessoais: O uso de celulares para fins pessoais, como redes sociais, chamadas, mensagens ou jogos, durante o horário das aulas, está proibido. Caso essa atitude ocorra, poderá resultar em medidas disciplinares previstas no Regimento Escolar da instituição.
  • Autorização do Uso pelo Professor: O uso de celulares será condicionado à autorização prévia do professor responsável pela turma. As escolas deverão prever em seus Projetos Político-Pedagógicos ações de conscientização sobre o uso responsável de tecnologias.
  • Medidas Restritivas: Caso as ações educativas e orientações não sejam suficientes para o cumprimento das normas, a escola poderá adotar ações restritivas, como o uso de caixas coletoras na entrada da sala de aula, onde os estudantes depositarão os aparelhos durante as aulas, recolhendo-os no final do período.
  • Manutenção dos Celulares em Modo Silencioso: Os estudantes deverão manter os celulares desligados ou em modo silencioso e armazená-los dentro de suas mochilas durante o período de aula.

Medidas Disciplinares

A Instrução Normativa também especifica as sanções que poderão ser aplicadas em caso de descumprimento das normas:

  1. Advertência Verbal: Primeira medida adotada em caso de uso inadequado.
  2. Registro na Ficha Individual do Estudante: Em caso de reincidência, o comportamento será registrado.
  3. Convocação dos Pais ou Responsáveis: Em situações reincidentes, os pais ou responsáveis serão convocados para uma reunião com a equipe pedagógica.
  4. Notificação Formal: A equipe diretiva poderá emitir uma notificação oficial para os pais ou responsáveis, que devem assinar um termo de ciência sobre a conduta do estudante.
  5. Sanções Previstas no Regimento Escolar: O estudante poderá estar sujeito a sanções mais severas conforme o Regimento Escolar de cada instituição.

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Alinhamento com Legislações e Políticas Nacionais

O documento reforça que o Programa de Conscientização e Educação Ambiental, recentemente aprovado pelo Legislativo e que também prevê o uso de tecnologias em atividades pedagógicas, segue os princípios da Política Nacional e Estadual de Educação Ambiental. A referência explícita a essas leis e programas garante que as ações de educação ambiental e o uso de tecnologias estejam integrados e sejam complementares, promovendo a eficácia e a inovação no processo educacional em Pato Branco e demais cidades paranaenses.

Fonte: diariodosudoeste.com.br


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