Requião recupera aposentadoria vitalícia pelo STF

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O ex-governador Roberto Requião recuperou o direito de receber a aposentadoria especial vitalícia por decisão do Supremo Tribunal Federal. O despacho foi assinado na quarta-feira, 1º de julho, pelo ministro Gilmar Mendes.

Requião buscava desde 2023 reverter a suspensão do pagamento. O argumento apresentado foi o de que outros ex-governadores do Paraná continuavam recebendo o benefício por força de decisão judicial.

Aposentadoria vitalícia de Requião volta a ser paga

A suspensão do benefício ocorreu em 2019, após o STF julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4544. Na ocasião, a Corte declarou inconstitucionais as pensões vitalícias concedidas a ex-governadores.

No entanto, alguns beneficiários recorreram à Justiça e obtiveram decisão favorável do ministro Gilmar Mendes. Com isso, esse grupo teve o pagamento restabelecido.

Ao recorrer, Requião sustentou que estava em situação jurídica equivalente à dos demais ex-governadores contemplados. Por isso, pediu a extensão dos efeitos da decisão com base no princípio da isonomia.

STF cita isonomia entre ex-governadores

Inicialmente, o relator do caso, ministro Luiz Fux, negou o pedido. Ele entendeu que a decisão anterior não produzia efeitos automáticos para quem não integrava o processo original.

No novo despacho, Gilmar Mendes afastou esse entendimento. Segundo o ministro, o pedido anterior havia sido rejeitado por questões processuais, sem análise do mérito.

A decisão afirma que Roberto Requião se encontra na mesma situação jurídica dos ex-governadores já beneficiados. Dessa forma, o ministro entendeu que a extensão da decisão garante isonomia.

“Trata-se dos mesmos fatos e do mesmo enquadramento jurídico […] considerando que o ora peticionário e os reclamantes da presente ação se encontram em situações jurídicas equivalentes, a extensão da decisão é uma forma de garantir a isonomia”, afirmou Gilmar Mendes.

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Quanto Requião deve receber

A decisão estende a Requião os efeitos da liminar concedida aos demais ex-governadores. Na fundamentação, Gilmar Mendes citou que o ex-governador é uma pessoa idosa e que recebeu os valores de boa-fé por longo período.

O ministro também mencionou os princípios da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana. Com isso, determinou o restabelecimento do pagamento do benefício especial.

Pelo antigo artigo 84 da Constituição do Estado do Paraná, revogado em 2019, o subsídio mensal e vitalício dos ex-governadores correspondia ao salário mensal de um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná.

Atualmente, a remuneração bruta de um desembargador gira em torno de R$ 42 mil mensais. Na decisão que beneficiou outros ex-governadores, o STF limitou o pagamento ao teto da magistratura estadual, equivalente a cerca de 90% desse valor.

Como a decisão estendeu os mesmos efeitos a Requião, o Estado deverá aplicar o mesmo critério já usado para os demais beneficiários.

Decisão ainda pode ser contestada

Apesar da decisão favorável ao ex-governador, o caso ainda pode ser rediscutido no Supremo Tribunal Federal. Isso porque o despacho foi individual.

Assim, a decisão pode ser contestada por meio de agravo interno ou embargos de declaração. Até eventual nova análise, porém, a determinação é de restabelecimento do pagamento da aposentadoria especial vitalícia.

Roberto Requião governou o Paraná por três mandatos. Com a decisão, ele passa a integrar o grupo de ex-governadores que tiveram o benefício retomado por decisão judicial.

Fonte: diariodosudoeste.com.br


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