MPPR questiona decreto de Pato Branco que proíbe consumo de álcool em praças

MPPR questiona decreto de Pato Branco que proíbe consumo de álcool em praças

WhatsApp
Telegram
Facebook
Email
LinkedIn

A Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Paraná ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em resposta ao Decreto n° 9.282/2022 editado pelo município de Pato Branco. Este decreto proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em praças e locais públicos, uma medida que visa reduzir o consumo de álcool e, consequentemente, o uso de outras drogas.

A ação foi instaurada após a Dra. Silvana Cardoso Loureiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pato Branco, emitir recomendação administrativa em agosto de 2022 solicitando a revogação do decreto. O prefeito Robson Cantu não seguiu a recomendação, levando a Procuradoria a tomar medidas legais.

Em 16 de janeiro de 2024, o Ministério Público do Estado do Paraná propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto. A ADI se baseia em dois argumentos principais:

  1. Contra a Autonomia do Decreto: Alega-se que o Decreto n° 9.282/2022 cria infrações e sanções de forma autônoma. O que é incompatível com os princípios constitucionais. Estes princípios estabelecem que decretos autônomos são reservados apenas para casos específicos. Como descritos no artigo 84, incisos VI, “a” e “b” da Constituição Federal, e no artigo 87, inciso VI da Constituição do Paraná.
  2. Violação dos Princípios de Separação dos Poderes e Legalidade: A argumentação é de que uma lei formal deveria estabelecer as restrições impostas pelo decreto. Não um decreto executivo. Isso seria uma afronta à separação dos poderes. Em razão do executivo estar atuando fora de sua competência legal. Adicionalmente, o decreto ignora decisões anteriores, especificamente o arquivamento do Projeto de Lei n° 27/2017 pelo Legislativo Municipal, que já havia deliberado sobre o assunto.

A ADI é um recurso constitucional que permite ao judiciário analisar a conformidade de leis e atos normativos com a Constituição. Caso o tribunal acate os argumentos apresentados, ele poderá anular o Decreto n° 9.282/2022. Desta forma se restabelece a situação legal anterior em Pato Branco com relação ao consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos.

Fonte: diariodosudoeste.com.br


Deixe um comentário

Noticias relacionadas

Síganos

Últimas noticias

Un paseo por la frontera

Turismo

Intercambio de Fronteras

Dólar (USD) Carregando...
Peso Argentino Carregando...
Guarani (PYG) Carregando...
Atualização --