A Justiça Eleitoral negou, nesta sexta-feira, 3 de julho, um novo pedido do PL para impedir ações de apoiadores dos pré-candidatos Sandro Alex, do PSD, ao Governo do Paraná, e Alexandre Curi, do Republicanos, ao Senado. Desta vez, o partido tentou barrar um adesivaço marcado para este sábado, 4 de julho, em Curitiba.
A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Leo Henrique Furtado Araújo, da 174ª Zona Eleitoral de Curitiba. O magistrado rejeitou o pedido de liminar apresentado pelo PL Paraná, partido do senador Sergio Moro.
Justiça Eleitoral nega pedido contra adesivaço
O PL acionou a Justiça Eleitoral para tentar impedir a realização do evento denominado adesivaço. A atividade foi marcada para as 9h deste sábado, em frente à Praça Nossa Senhora de Salete, em Curitiba.
Na ação, o partido alegou que a mobilização poderia configurar propaganda eleitoral antecipada em favor de Sandro Alex e Alexandre Curi. Além disso, pediu a proibição do evento ou, de forma alternativa, a fiscalização por oficial de Justiça.
O partido também solicitou a apuração da origem dos recursos usados na confecção e distribuição dos materiais. No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que os elementos apresentados não eram suficientes para justificar a medida urgente.
Decisão cita liberdade de manifestação política
Na decisão, o juiz destacou que a legislação eleitoral ampliou os espaços legítimos de manifestação política durante a pré-campanha. Segundo o magistrado, a lei permite reuniões para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.
O juiz também ressaltou que, em matéria de propaganda eleitoral, prevalecem os princípios da liberdade de expressão e da livre manifestação política. Dessa forma, a Justiça considera lícito o que não estiver expressamente proibido pela legislação.
Além disso, o magistrado afirmou que o ato não pode ter aptidão concreta para desequilibrar a disputa eleitoral. Também não pode comprometer a igualdade de oportunidades entre futuros candidatos.
Magistrado não viu pedido explícito de voto
Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral concluiu que os documentos apresentados consistiam, principalmente, em publicações e mensagens sobre o adesivaço. Esses materiais faziam referência a agentes políticos e pré-candidatos.
No entanto, o juiz afirmou que, neste exame preliminar, não havia pedido explícito de voto. Ele também não identificou o uso de expressões que pudessem indicar solicitação antecipada de apoio eleitoral.
Segundo a decisão, a mensagem veiculada nos materiais aparenta representar apenas menção à possível candidatura dos envolvidos. Para a Justiça, essa circunstância, por si só, não caracteriza propaganda eleitoral antecipada.
Safra de verão do Paraná bate recorde de grãos
Ideathon mobiliza 100 alunos em soluções para o agro
PL já teve outros pedidos rejeitados
Esta é a terceira tentativa recente do PL e de Sergio Moro de barrar ações relacionadas ao grupo político do governador Ratinho Junior rejeitada pela Justiça Eleitoral.
Anteriormente, o partido tentou impedir que o governador concedesse entrevistas e fizesse manifestações públicas sobre seu pré-candidato à sucessão estadual. A Justiça, porém, entendeu que não havia irregularidade.
O PL também tentou retirar do ar publicações nas redes sociais de Sandro Alex e de outros perfis. As postagens relatavam a participação dele no trabalho para viabilizar a construção da Ponte de Guaratuba.
Novamente, a Justiça Eleitoral negou os pedidos. Na ocasião, reconheceu que as manifestações estavam dentro dos limites da liberdade de expressão.
Pedido liminar foi indeferido
Na decisão desta sexta-feira, o juiz Leo Henrique Furtado Araújo afirmou que a configuração de propaganda eleitoral antecipada exige análise mais aprofundada do contexto. Também devem ser avaliados a forma de divulgação, o alcance da mensagem e sua capacidade de influenciar o eleitorado.
Para o magistrado, os elementos apresentados pelo PL não permitiam concluir, com segurança, pela ocorrência de ilícito eleitoral. Por isso, ele indeferiu o pedido liminar.
Após a decisão, a Justiça determinou a intimação das partes e o envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral.
Fonte: diariodosudoeste.com.br











