FAEP questiona regra sobre crédito rural

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O Sistema FAEP enviou, nesta segunda-feira, 29 de junho, um ofício ao presidente do Banco Central, Gabriel Muricca Galípolo, solicitando a revisão da Resolução nº 5.314/2026. A norma foi publicada pelo Conselho Monetário Nacional no último dia 25.

O questionamento envolve a regra de prorrogação de dívidas de crédito rural. Segundo a entidade, a nova redação pode permitir que instituições financeiras neguem pedidos de alongamento por conveniência própria.

A resolução passa a valer em 1º de julho e altera a regra descrita no item 4 da Seção 6, Capítulo 2, do Manual de Crédito Rural. Para o Sistema FAEP, a mudança pode gerar insegurança jurídica aos produtores rurais.

Nova expressão gera preocupação

O ponto contestado pela entidade é a inclusão da expressão “por sua conveniência e decisão” na norma. Na avaliação do Sistema FAEP, essa redação transforma um dever legal das instituições financeiras em uma possibilidade de escolha.

Com isso, a prorrogação de dívidas, que antes seguia critérios objetivos, poderia passar a depender de juízo de valor do banco. A entidade afirma que isso abre margem para recusas discricionárias e subjetivas.

Segundo o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, o produtor rural não pode perder o direito legal de alongar suas dívidas, especialmente diante do atual cenário do campo.

Produtores enfrentam clima adverso e queda de renda

Meneguette destacou que muitos produtores rurais foram afetados por eventos climáticos extremos e crises sucessivas de preços. Esses fatores comprometeram a renda dentro das propriedades e aumentaram a pressão financeira sobre o setor.

“Não podemos deixar que o produtor rural perca o direito legal de alongar suas dívidas. A realidade do campo está complicada, principalmente depois de uma sequência de eventos climáticos extremos e sucessivas crises de preços que comprometeram a renda dentro da propriedade”, afirmou.

Para o dirigente, cabe ao Poder Público garantir segurança jurídica à atividade rural. Além disso, ele defende que a norma não deve estimular a judicialização dos pedidos de prorrogação.

“É dever do Poder Público assegurar a segurança jurídica da atividade rural e de não fomentar a judicialização”, completou.

FAEP vê risco de insegurança jurídica

Para o Sistema FAEP, a resolução do Conselho Monetário Nacional instala incerteza sobre um direito que já era exercido com base em requisitos objetivos. A entidade avalia que a mudança pode prejudicar produtores que comprovem dificuldade temporária de pagamento.

A preocupação também envolve os efeitos sobre o acesso ao crédito da safra seguinte. Em um setor pressionado por custos elevados e margens comprimidas, recusas de prorrogação podem gerar impacto em cadeia sobre o planejamento produtivo.

No ofício, a entidade argumenta que uma resolução do CMN não pode restringir um direito assegurado por lei. O documento também cita jurisprudência consolidada sobre o tema.

Entidade cita súmula do STJ

O Sistema FAEP menciona a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento afirma que o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor, nos termos da lei.

Com base nesse entendimento, a entidade defende que a instituição financeira não pode negar a prorrogação por mera conveniência quando o produtor comprova os requisitos previstos no Manual de Crédito Rural.

Na avaliação do Sistema FAEP, ao permitir uma interpretação administrativa restritiva, a norma pode levar produtores a buscar o Judiciário para garantir um direito já reconhecido.

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Pedido busca evitar judicialização

O ofício afirma que a eventual inviabilização administrativa da prorrogação, por conveniência da instituição financeira, pode estimular a judicialização de forma desnecessária e onerosa. Para a entidade, isso contraria o interesse público e aumenta a insegurança no campo.

Além da revisão da redação, o Sistema FAEP solicita ao Banco Central que, enquanto a norma não for reeditada, seja assegurada interpretação compatível com a Constituição e com o direito à prorrogação.

A entidade pede que o produtor que comprove os requisitos objetivos do Manual de Crédito Rural continue tendo acesso ao alongamento das dívidas.

Meneguette pede garantia ao produtor

Meneguette reforçou que a prorrogação precisa continuar autorizada aos produtores que atendam às exigências previstas. Além disso, defendeu que a recusa por conveniência da instituição financeira seja vedada.

“A prorrogação precisa continuar sendo autorizada ao produtor que comprove os requisitos objetivos do MCR e tem que ser vedada a recusa por mera conveniência da instituição financeira”, concluiu.

Com o pedido, o Sistema FAEP busca garantir segurança jurídica aos produtores rurais e evitar que a nova redação da resolução prejudique o acesso ao crédito em um momento de dificuldades climáticas e econômicas no campo.

Fonte: diariodosudoeste.com.br


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