Encontro busca melhorias na segurança da Av. Tupi em Pato Branco

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Na tarde desta terça-feira (6), autoridades e representantes de diversos setores se reuniram na Prefeitura de Pato Branco para discutir ações voltadas ao fortalecimento da segurança pública na Avenida Tupi, especialmente durante o período noturno e nos finais de semana. Participaram do encontro o prefeito Géri Dutra, integrantes do Sindicato de Bares, Hotéis e Similares, representantes das Polícias Civil e Militar, do Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Entre os principais pontos debatidos esteve a ampliação do sistema de videomonitoramento da avenida, com a possível instalação de novas câmeras em trechos com maior concentração de bares, restaurantes e casas noturnas. O objetivo é reforçar a segurança na Av. Tupi, prevenir ocorrências e garantir a tranquilidade de moradores, comerciantes e frequentadores da região.

Além das medidas estruturais, a população residente no entorno questiona os aspectos legais relacionados ao funcionamento noturno dos estabelecimentos comerciais, com destaque para a observância da Lei do Silêncio, da legislação de trânsito e das normas que regulam a venda de bebidas alcoólicas.

Legislação relacionada

Lei do Silêncio – A poluição sonora é regulamentada por legislações como a Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), em seu artigo 42, que prevê sanções para quem “perturbar o trabalho ou o sossego alheio” com barulho excessivo, como som alto, gritaria ou funcionamento de aparelhos fora dos limites permitidos. A regulamentação pode ser complementada por leis municipais, que estabelecem horários e limites de decibéis, principalmente em áreas residenciais ou mistas.

Trânsito e álcool – Dirigir sob efeito de álcool é considerado infração gravíssima de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), especialmente no artigo 165, que trata sobre a proibição da condução de veículos sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. A penalidade inclui multa elevada, suspensão do direito de dirigir e, em casos mais graves, pode configurar crime de trânsito.

Responsabilidade de bares e restaurantes – Estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas também têm responsabilidades legais, especialmente diante de episódios que envolvam consumo excessivo seguido de direção, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A administração municipal reforçou que o equilíbrio entre o direito ao lazer e a preservação da ordem pública deve nortear as ações futuras, para solucionar problemas na Av Tupi, sempre com diálogo entre os setores envolvidos.

Fonte: diariodosudoeste.com.br


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