EDITAL DE CITAÇÃO – DM SUPERMERCADO, EGIANDRE APARECIDA SILVEIRA MESNEROVICZ e VALDECIR MESNEROVICZEDITAL DE CITAÇÃO

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PRAZO DE 60 dias úteis

O(A) Juiz(íza) de Direito Flávia Molfi de Lima, da 2ª Vara Cível de Pato Branco, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Monitória, assunto Inadimplemento, sob nº 0007031-50.2020.8.16.0131, em que é autor SOCIEDADE DE GARANTIA DE CRÉDITO DO SUDOESTE DO PARANÁ, e réu EGIANDRE APARECIDA SILVEIRA MESNEROVICZ, Valdecir Mesnerovicz, Remi Cesar de Oliveira, DM SUPERMERCADO LTDA ME, ROSANA SCARIOT DE OLIVEIRA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Valdecir Mesnerovicz, portador(a) do RG 65203790 SSP/PR e CPF 038.500.689-60;EGIANDRE APARECIDA SILVEIRA MESNEROVICZ, portador(a) do CPF 040.423.559-00;DM SUPERMERCADO LTDA ME, portador(a) do CNPJ 22.493.237/0001-94. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua CITAÇÃO para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o débito constante na inicial, no valor total de R$ 21.391,62 (vinte e um mil e trezentos e noventa e um reais e sessenta e dois centavos) , o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento e acrescido de 5% (cinco por cento) do valor da causa a título de honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, oferecer embargos nos próprios autos (art. 702, CPC). A(s) parte(s) fica(m) CIENTE(S) de que o cumprimento do mandado no prazo isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). Ainda, fica(m) CIENTE(S) de que, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, será constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, CPC). Por fim, a(s) parte(s) fica(m) CIENTE(S) de que, no prazo para embargos, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá(ão) requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (arts. 701, § 5º, e 916, CPC), nos temos da decisão proferida: ” 1. Reiteradamente frustradas as anteriores tentativas de citação e localização de parte dos réus, sendo desconhecido seu paradeiro, atendendo ao pedido de ev. 273.1, determino a citação editalícia de DM SUPERMERCADO, EGIANDRE APARECIDA SILVEIRA MESNEROVICZ e VALDECIR MESNEROVICZ, com prazo de 60 (sessenta) dias, na forma dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Não havendo as ferramentas previstas no art. 257, inciso II, do Código de Processo Civil, a publicação do edital pelo Cartório será feita por afixação do mesmo no quadro de avisos da vara e no Diário Oficial. Caberá à parte autora comprovar a publicação do edital em jornal local no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Estando em ordem a citação por edital, e esgotado o prazo de 60 (sessenta) dias, fica nomeado (ALISSON OTÁVIO MARTINS DOS SANTOS – OAB/PR 86.887) para apresentar eventual defesa cabível no prazo de 15 (quinze) dias. 3.Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351, do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 352, do Código de Processo Civil. 4.Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem ser intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do artigo 370, do Código de Processo Civil, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 5. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto”

O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.

O prazo de resposta será contado após o decurso de 60 (sessenta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC).

Eu, Juliana Aparecida Meira, Analista Judiciário, conferi e digitei.

Pato Branco, 29 de fevereiro de 2024.

Flávia Molfi de Lima

Juíza de Direito

OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

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Fonte: diariodosudoeste.com.br


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