ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
O Presidente do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS MADEIRERAS E MOVELEIRAS DO SUDOESTE DO PARANÁ – SINDIMADMOV, no uso das atribuições legais e estatutárias, com fulcro no inciso II do art. 20 c/c o caput do art. 21 e art. 58, § 1º do Estatuto Social da entidade, e, ainda, em atendimento aos ditames estabelecidos pelas Portarias nº 3.472/2023, , inciso II do art. 2º, art. 4º e ss e nº 1.342/23 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, inciso II do art. 2º, art. 4º e ss, CONVOCA os integrantes da categoria econômica das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensados, Laminados, Aglomerados, Chapas de Fibra de Madeiras, Marcenarias, Indústrias de Móveis de Madeira, Junco e Vime, Vassouras, Cortinados e Estofados, Escovas e Pincéis, dentro da sua base territorial de representação, qual seja: Paraná: Ampére, Barracão, Capanema, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Francisco Beltrão, Itapejara d’Oeste, Marmeleiro, Nova Prata do Iguaçu, Pérola d’Oeste, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São Jorge d’Oeste, Verê, todos esses municípios do Estado do Paraná e, ainda, CONVOCA todos os integrantes da categoria econômica das Indústrias de Serrarias, Marcenaria e Mobiliário estabelecidos no município de Pato Branco, estado do Paraná, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Alteração Estatutária do SINDIMADMOV, com vistas a extensão da base territorial mediante inclusão do Município de Pato Branco/PR; ampliação da categoria econômica representada mediante a incorporação das indústrias do mobiliário que ainda não integram a representação deste Sindicato, excetuando da representação do SINDIMADMOV, no município de Pato Branco/PR, das categorias econômicas das indústrias de Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibra de Madeira; alteração do tempo de mandato da Diretoria e modernização do texto estatutário, conforme preconiza o inciso II do art. 20 c/c o caput do art. 21 e art. 58, §1º do Estatuto Social da entidade, a qual realizar-se-á às 08h (oito horas) do dia 21/07/2026 (vinte e um de julho de dois mil e vinte seis), em sua sede social, estabelecida à Rua Goiás, 333, Bairro Alvorada, CEP.: 85.601-070, Francisco Beltrão/PR, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Deliberação e aprovação da alteração estatutária para inclusão territorial do município de Pato Branco/PR para representar as categorias econômicas já representadas, EXCETO das indústrias de Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibra de Madeira e, inclusão da categoria econômica do mobiliário, uma vez aprovada; b) Deliberação e Aprovação da Alteração Estatutária com vistas a ampliação da categoria econômica mediante incorporação das indústrias do mobiliário; c) Deliberação e Aprovação da modernização do seu Estatuto Social, para, doravante, possibilitar a convocação e realização das Assembleias Gerais e Reuniões de forma virtual, híbrida, além da presencial, bem como, ainda, para adequações jurídicas no que concerne a possibilidade de assinaturas digitais, mistas, além da assinatura física, conforme minuta de alteração estatutária disponibilizada aos interessados na sede da entidade; d) Alteração do tempo de mandato da Diretoria e Conselho Fiscal; e) Deliberações necessárias à implementação das alterações aprovadas nos itens anteriores, inclusive autorização para consolidação do Estatuto Social, realização dos registros cartorários e demais providências administrativas perante os órgãos competentes.A instalação da referida Assembleia Geral Extraordinária será, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta das associadas/filiadas aptas ao exercício do voto ou, uma hora após, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, conforme preceitua o §2º do art. 18 e alínea “b” do art. 19 do Estatuto Social. A presente Assembleia Geral Extraordinária é convocada para fins de deliberação acerca da alteração estatutária necessária à extensão da base territorial mediante inclusão do Município de Pato Branco/PR e ampliação da categoria econômica da entidade sindical, nos termos das Portarias MTE nº 3.472/2023 e nº 1.342/2023.”
Francisco Beltrão/PR, 29 de junho de 2026.
Leocir Marafon
Presidente
Fonte: diariodosudoeste.com.br












