Vereador propõe convênio com MAPA para beneficiar produtores

Vereador propõe convênio com MAPA para beneficiar produtores

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Através da Indicação nº 329, apresentada na sessão ordinária da Câmara Municipal de Pato Branco, de quarta-feira (4), o vereador Romulo Faggion (PSL), autor da matéria, indica ao Executivo Municipal que realize convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), denominado SUASA-SISBI (Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal).

Segundo o documento, a adesão ao convênio SUASA-SISBI oportunizado pelo MAPA aos municípios, individualmente ou por meio de consórcios, facilita o fomento na inserção de produtos – principalmente da agricultura familiar – nos mercados local, regional, estadual e até nacional.

Produto de origem animal

De acordo com o vereador, o convênio facilitará a possibilidade de comercialização dos produtos de origem animal, que vão desde embutidos, laticínios, derivados de leite, abatedouros, filetagem de peixe, entre outros, em todo o país, quando inspecionados por qualquer uma das instâncias conveniadas ao SUASA-SISBI.

“Neste caso, o estabelecimento fiscalizado unicamente pelo Serviço de Inspeção Municipal/Vigilância Sanitária Municipal (SIM), poderá comercializar em todo o território brasileiro. Como exemplo, o micro empreendedor de embutidos ou queijaria familiar de Pato Branco poderá vender seus produtos sem fronteiras territoriais municipais ou estaduais, e o mais importante, somente com o registro junto ao Sistema de Inspeção Municipal (SIM), SUASA-SISBI regulamentado pela Instrução Normativa n.º 36, de 20 de julho de 2011, e disciplinado pelo Ofício Circular n.º 01/2011/DIPOA/SDA – Brasília, de 07/01/2011”, frisou.

Segurança alimentar

A implantação do SUASA-SISBI, incontestavelmente, conforme destacou o vereador, manterá a segurança alimentar, atualmente já aplicada pelo SIM. “Porém, o estabelecimento terá equivalência ao Serviço de Inspeção Federal para comercialização no mercado nacional, se pretendido. É ato único e exclusivamente discricionário do Exmo. Senhor Prefeito, sequer se faz necessário proposição legislativa”, salientou.

A matéria legislativa destaca ainda que é importante frisar “que para exportação é indispensável SIF (MAPA), mesmo que a exportação não seja realizada pelo produtor/empreendedor/indústria inicial/local, mas este faz parte diretamente da cadeia de exportação”.

Requisitos

Os requisitos para obtenção da equivalência dos Serviços de Inspeção devem ser definidos em relação a infraestrutura administrativa, inocuidade dos produtos de origem animal, qualidade dos produtos de origem animal, prevenção e combate à fraude econômica e controle ambiental.

“Verificando as normativas que regem o SUASA-SISBI, e o período que disciplinou a possibilidade de adesão aos sistemas, leva-nos a refletir que estamos literalmente atrasados neste processo de desenvolvimento, de progresso, de projeção e de valorização de produtos locais, pois, basta estabelecer convênio entre o Município – Executivo Municipal/Vigilância Sanitária municipal – com o Ministério da Agricultura para disseminar, positivamente, os produtos de origem animal, sejam eles oriundos da agricultura familiar ou de produção industrializada (em maior escala)”, revelou Faggion, destacando que “caminhamos para o controle da pandemia. Acredita-se que em menos dias sua administração deverá ser total, vida voltando ao normal, e todos os planos de retomadas econômicas, sociais e de desenvolvimento serão mais que necessários, serão indispensáveis”.


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