TST mantém multa a construtora por falta de ‘lugar seguro’ e morte de funcionário

TST mantém multa a construtora por falta de ‘lugar seguro’ e morte de funcionário

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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a condenação a EZN Construtora e Serviços, de Alfredo Chaves, do Espírito Santo, em uma ação coletiva por danos morais. O colegiado rejeitou o recurso da empresa que pedia revisão da multa fixada anteriormente em R$ 150 mil referente à condenação por não ter providenciado local adequado e seguro para o descanso de seus operários, o que resultou na morte de um trabalhador.
A ação movida contra a empresa ocorreu após a morte de um operário à margem da rodovia ES-375, que liga as cidades de Vargem Alta a Iconha. Na ocasião, após o almoço, o trabalhador havia se deitado no acostamento da via, quando foi atropelado por um veículo que subiu no meio fio e o atingiu.
De acordo com a relatora do caso, a ministra Maria Helena Mallmann, as decisões sobre o valor da multa fixada por instâncias inferiores respeitaram a razoabilidade e proporcionalidade do caso. “No que se refere ao valor arbitrado, a jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, vem consolidando entendimento de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando excessiva ou irrisória a importância arbitrada a título de reparação de dano moral, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou.
A magistrada ainda ressaltou que ao não providenciar um ambiente seguro de descanso aos operários, a construtora causou danos a toda sociedade pondo em risco não só seus funcionários. “Nesse contexto fático, insuscetível de alteração ante o óbice da Súmula 126 do TST, ao violar de forma patente e consciente princípios e normas elementares, de ordem pública, que regem a saúde e segurança no ambiente de trabalho, contribuindo para o acidente fatal ocorrido, tendo colocado em perigo a saúde e a vida dos trabalhadores, a reclamada, ora recorrente, causou lesão injusta e intolerável a direito não só da coletividade dos trabalhadores, seus empregados expostos aos mesmos riscos de acidente fatal, mas, também, lesionou direito de toda a sociedade”, avaliou a relatora.
Conforme a investigação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) concluiu que os operários da construtora costumavam, após as refeições, descansar deitados no entorno do meio-fio da rodovia, uma vez que a empresa não providenciava nenhum local seguro para o descanso do grupo. Para o MPT, a falta de um local colocava em risco a integridade física dos trabalhadores, o que levou a procuradoria a pedir pela condenação da EZN Construtora e Serviços por danos morais coletivos.
Ao analisar o pedido de revisão da multa, em decisão unânime, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho votou pela manutenção da condenação, que foi classificada como proporcional às circunstâncias do caso.
COM A PALAVRA, A DEFESA DO GRUPO ÁPIA, RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DA EZN CONSTRUTORA E SERVIÇOS
Até a publicação desta matéria, a reportagem fez contato com a empresa, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestação.

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