Produtor rural deve ficar atento ao Imposto de Renda 2026

Produtor rural deve ficar atento ao Imposto de Renda 2026

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Produtores rurais têm até 29 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O envio deve ser feito pelo Programa Gerador da Declaração, da Receita Federal, com informações sobre receitas, despesas, bens e investimentos ligados à atividade rural.

O Sistema FAEP orienta que agricultores e pecuaristas não deixem a declaração para a última hora. Além disso, recomenda que os produtores reúnam a documentação necessária e busquem apoio nos sindicatos rurais.

Segundo o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a antecipação ajuda a evitar problemas com a Receita Federal. Dessa forma, o produtor reduz riscos de erros e atrasos no envio.

Atraso pode gerar multa e restrições

Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a penalidades. A multa por atraso começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.

Além disso, o CPF pode ficar irregular. Consequentemente, o produtor pode enfrentar dificuldades para acessar crédito, financiamentos e serviços bancários.

Sindicatos auxiliam na declaração

Para apoiar os produtores, os sindicatos rurais prestam orientação sobre o preenchimento correto da declaração. Além disso, o Sistema FAEP promoveu capacitações para colaboradores das entidades.

Em 2026, foram realizados quatro treinamentos nos níveis básico e avançado. Ao todo, 98 participantes receberam capacitação em módulos presenciais e online.

Segundo Meneguette, os colaboradores retornam às bases sindicais preparados para auxiliar agricultores e pecuaristas. Dessa forma, o atendimento aos produtores ganha mais qualidade e segurança.

Livro Caixa é obrigatório em alguns casos

Produtores com faturamento acima de R$ 4,8 milhões devem entregar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural. O documento detalha toda a movimentação financeira da atividade.

Além disso, é necessário separar notas fiscais, contratos, livro-caixa e documentos relacionados ao LCDPR. Em seguida, o produtor deve baixar o Programa Gerador da Declaração no site da Receita Federal.

Declaração exige atenção aos dados

No preenchimento, o produtor deve informar os dados na ficha de “Atividade Rural”. Também deve incluir os imóveis utilizados, o tipo de uso e a participação que possui em cada imóvel.

Antes do envio, é importante verificar possíveis pendências de dados ou informações pessoais. Caso sejam identificados erros após a entrega, é possível enviar uma declaração retificadora.

Fonte: diariodosudoeste.com.br


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