Prefeitura de São Paulo obriga servidores a se vacinarem contra covid-19

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Publicado neste sábado, 7, um decreto da Prefeitura de São Paulo obriga servidores e empregados municipais a se imunizarem contra a covid-19. A determinação do Prefeito Ricardo Nunes (MDB) considera decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), de que autoridades poderão adotar medidas de vacinação compulsória.

A medida é aplicada para aqueles que desempenham funções na administração direta, autarquias e fundações, elegíveis nos grupos de vacinação estabelecidos. Segundo o decreto, a recusa só será aceita sob justificativa médica, podendo ser considerada uma falta disciplinar, acarretando em sanções contra o servidor.

O decreto 60.442 foi publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM) e tem como base o artigo 3º da Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

De acordo com o texto publicado, “os direitos à vida e à saúde contemplados nos artigos 5°, 6° e 196 da Constituição Federal devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual”.

A Controladoria-Geral do Município vai ser o órgão responsável por levantar as informações dos servidores que não se vacinarem, podendo adotar as medidas legais.

A Suprema Corte decidiu, no ano passado, que o Estado poderá impor a vacinação, sob pena de restrições previstas em lei, como pagamento de multa, realização de matrícula em escola, entre outras.


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