Pato Branco amplia de cinco para dez anos idade máxima para táxis em circulação

Pato Branco amplia de cinco para dez anos idade máxima para táxis em circulação

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O Legislativo aprovou na quarta-feira (2), por unanimidade, em segunda votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 5 de 2021, que altera a Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco.

O PL é de autoria dos vereadores Claudemir Zanco (PL), Joecir Bernardi (PSD), Lindomar Rodrigo Brandão (DEM), Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (PV) e Rafael Celestrin (PSD).

Segundo o projeto de lei aprovado na sessão de quarta (2), no artigo 94, que dispõe sobre o que o veículo deverá possuir para a operação do serviço, o inciso VI terá a idade máxima alterada de cinco para dez anos o tempo de circulação dos veículos, valendo a alteração tanto para taxis quanto para carros de aplicativos.

Justiça e Redação

Segundo o parecer da vereadora Thania Maria Caminski Ghelen (DEM), relatora da Comissão de Justiça e Redação, foi exarado parecer favorável as alterações na lei, pois “visam ajustar o serviço de transporte no município, adequando a nova realidade, considerando o momento pelo qual estamos passando com a pandemia do covid-19”.

Reivindicação da categoria

Os autores do projeto alegam que a proposta de alteração da lei “decorre da reivindicação dos motoristas de taxi, pois está sendo apresentada a mesma alteração na lei n° 5.705, de 7 de janeiro de 2021, que regulamenta, nos termos da Lei Federal n° 12.587/12 e Lei n° 13.640/18, o sistema de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros a partir de plataforma de comunicação em rede no município de Pato Branco”.

Políticas Públicas

Na Comissão de Políticas Públicas, o relator vereador Januário Koslinski (PSDB) destacou que “com base no parecer jurídico da Casa de Leis foi solicitado parecer técnico em relação a matéria a Câmara Técnica de Trânsito, Transporte e Mobilidade do Município e ao Órgão Gestor de Transporte Público do Município, que se manifestaram favoráveis ao projeto de lei em tela. Em face ao exposto, o PL busca somente a alteração com relação a idade mínima do veículo que explora transporte público por táxi, passando de cinco para dez anos, motivo pelo qual opto por exarar parecer favorável”.

Orçamento e Finanças

Pelo Comissão de Orçamento e Finanças, o relator vereador Rafael Celestrin (PSD) destacou que “como as alterações tem como objetivo adequações à nova realidade pandêmica a qual estamos passando referente ao novo coronavírus, após análise da matéria, considerando o parecer emitido pela Assessoria Jurídica, esta relatoria opta por exarar parecer favorável à sua tramitação e aprovação”.


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