Justiça do Trabalho valida demissão de funcionária de hospital que recusou vacina

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ATENÇÃO, SENHORES EDITORES: MATÉRIA COM EMBARGO. PUBLICAÇÃO LIBERADA A PARTIR DE DOMINGO, DIA 16 DE MAIO DE 2021.
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A juíza Isabela Flaitt, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP), validou a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza de um hospital infantil da cidade que se recusou a ser imunizada contra a covid-19. A magistrada recusou pedido para reverter o rompimento unilateral do acordo de trabalho ponderando que “a liberdade de consciência não deve se sobrepor ao direito à vida”.
“A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do Hospital, bem como de toda a população deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada”, registrou Isabela.
A decisão foi proferida no âmbito de ação apresentada à Justiça do Trabalho em São Paulo em que a ex-funcionária do hospital alegava que “não teve oportunidade de explicar sua decisão”. As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Segundo os autos, o hospital comprovou ter realizado campanhas sobre a importância da vacinação, em especial para os que atuam em áreas críticas do ambiente hospitalar, e juntou advertência assinada pela trabalhadora por recusar a vacina. Outra negativa de vacinação pela funcionária ocorreu menos de uma semana depois. No processo, a trabalhadora não apresentou qualquer motivo médico que justificasse a falta de vacinação.
Ao avaliar o caso, a juíza Isabela Flaitt considerou que o hospital cumpriu a obrigação de informar seus funcionários sobre como se proteger e evitar possíveis transmissões da covid-19. Segundo a magistrada, é dever do empregador oferecer condições dignas que protejam a saúde, a integridade física e psíquica de todos os trabalhadores que lhe prestem serviços.
A magistrada ainda ponderou que a empresa afirmou, citando pneumologista especialista no assunto, “que a vacina é a única e perfeita solução de controle de uma epidemia do porte da covid-19”.
Ao fundamentar sua decisão, a juíza ainda lembrou do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19 e mencionou guia técnico do Ministério Público do Trabalho sobre a imunização, que prevê afastamento do trabalhador e considera falta grave a recusa injustificada em não se vacinar.


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