Juiz absolve ex-corregedor de Fiscalização Tributária pelo bunker dos US$ 180 mil

Juiz absolve ex-corregedor de Fiscalização Tributária pelo bunker dos US$ 180 mil

WhatsApp
Telegram
Facebook
Email
LinkedIn
A Justiça de São Paulo absolveu nesta quinta-feira, 29, o ex-chefe da Corregedoria da Fiscalização Tributária da Secretaria estadual da Fazenda paulista, Marcus Vinícius Vannucchi, e sua ex-mulher, Olinda Alves do Amaral Vannucchi, no processo por lavagem de dinheiro aberto na esteira da apreensão de US$ 180 mil e 1,3 mil euros em um bunker secreto.

O juiz Ezaú Messias dos Santos, da Vara Criminal de Itatiba, concluiu que o Ministério Público de São Paulo não foi capaz de provar a origem irregular do dinheiro. Na avaliação do magistrado, os indícios de crimes antecedentes apontados pelos promotores durante as investigações “não foram confirmados sob o crivo do contraditório”.

“Não há elementos seguros a se concluir que os valores apreendidos eram provenientes de condutas que tipificavam delitos de corrupção passiva, concussão ou prevaricação, crimes contra a Administração pública que supostamente teriam sido praticados por Marcus”, escreveu o magistrado. “O crime de lavagem de dinheiro é acessório e, portanto, imprescindível a prova da ocorrência de crime antecedente”, acrescentou.

Na sentença, o juiz reconheceu que há evidências de “formidável” evolução patrimonial da família e de artifícios usados para burlar a Receita Federal, mas lembrou que essas acusações estão fora do processo – elas foram incluídas em uma segunda denúncia, por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, apresentada em novembro do ano passado. Nesta segunda frente, Vannucchi é acusado de usar familiares para lavar propinas.

“Portanto, de se concluir que não foi produzida prova alguma de que tenha o réu Marcus praticado os crimes contra a Administração Pública e que os valores apreendidos seriam frutos dos ilícitos, o que é objeto de outra ação ajuizada no curso desta, repousando, pois, o pleito ministerial em elementos colhidos durante a fase de investigação promovida pelo próprio órgão e que demandam sujeição ao contraditório, podendo, ao final, ficar demonstrado que não ocorreram os delitos antecedentes”, concluiu o juiz.

No processo, Vannucchi alegou que os euros e parte dos dólares encontrados pelas autoridades eram sobras de viagens ao exterior e que o resto do dinheiro pertencia ao padrasto. Também negou a ex-mulher soubesse da quantia guardada no bunker, batizado de “quarto do pânico”.

Os promotores, por sua vez, viram indícios de que o cômodo tenha sido planejado em conjunto pelo casal e colocaram sob suspeita até mesmo o divórcio que, segundo o MP, teria sido simulado para garantir a transferência de bens para o nome de Olinda. O patrimônio, segundo a acusação, teria sido acumulado mediante cobrança de propinas pelo ex-chefe da Corregedoria da Fiscalização Tributária.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO SALO KIBRIT, DEFENSOR DOS VANNUCCHI

“A sentença fez correta valoração das provas para concluir sobre a inocência dos réus. A existência de dinheiro, por si só, não constitui prova de ilícito de crime contra administração pública.”


Deixe um comentário

Noticias relacionadas

Síganos

Últimas noticias

Un paseo por la frontera

Turismo

Intercambio de Fronteras

Dólar (USD) Carregando...
Peso Argentino Carregando...
Guarani (PYG) Carregando...
Atualização --