Alteração na lei permite comércio ambulante na área do Estar das 8h às 14h

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Na quarta-feira (2), durante a sessão ordinária, a Câmara Municipal de Pato Branco aprovou em segunda votação, por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 2021, de autoria do vereador Claudemir Zanco (PL), que altera o dispositivo da Lei nº 2.463, de 22 de junho de 2005, que disciplinou o exercício do comércio ambulante em logradouros e vias públicas no município de Pato Branco.

De acordo com o PL, a alteração ocorre no artigo 20, inciso XI, que passa a permitir “comercializar nos logradouros públicos abrangidos pelas faixas de Estacionamento Regulamentado (Estar), no horário compreendido entre 8h e 14h, exceto sorveteiro ambulante (NR)”.

A Lei nº 2.463, de 22 de junho de 2005, proibia o comércio de ambulantes nas ruas que contemplavam o estacionamento rotativo regulamentado, implantado nas vias centrais, no período de funcionamento do sistema.

Legalizados

Segundo o vereador proponente, essa alteração na lei só vai beneficiar os vendedores ambulantes que já têm alvará para atuar no perímetro urbano de Pato Branco; somente aqueles que já estão legalizados junto ao Município.

Impedimento

O vereador Claudemir Zanco (PL) justificou a proposição do projeto de lei afirmando que “o trabalho dos ambulantes no município de Pato Branco vem sofrendo dificuldades de comercialização destes produtos, como a regulamentação desta prestação de serviço e também devido a pandemia do covid-19, pois além da queda nas vendas, existe também o impedimento de venda em alguns locais de maior circulação de pessoas. Justifica-se a alteração do horário, tendo em vista que antes da regulamentação do trânsito muitos ambulantes já utilizavam espaços demarcados, como ponto fixo de venda e após a regulamentação do Estar, foi tirada a permanência dos mesmos nos locais anteriormente autorizados pelo Executivo”.

Oportunidades

O vereador também destacou que “o comércio ambulante é transitório, se não houver venda o vendedor estará mudando de ponto, sendo necessária a alteração ‘deste artigo’ para dar mais oportunidades aos ambulantes, pois estão gerando renda e empregos diretos para a nossa cidade. Desta forma buscamos, em caráter emergencial, autorizar de forma concisa e coerente, para que estes profissionais possam defender o seu ‘ganha pão’, que muitas vezes é a única fonte de renda da família”.


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