Lucro e dividendo recebidos por fundos de investimento serão tributados em 5,88%

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O relator da reforma do Imposto de Renda, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), inseriu em seu parecer a previsão de que os lucros e dividendos recebidos por fundos de investimento serão tributados em 5,88%, em vez dos 20% que serão cobrados quando o recebedor for uma pessoa física.

Em entrevista coletiva, Sabino disse que a medida foi amplamente negociada com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

O texto diz que “os lucros ou dividendos pagos em decorrência dos valores mobiliários integrantes das carteiras de fundos de investimento” terão a cobrança do IR na fonte em 5,88% independentemente da classificação do fundo de investimento.

O IR pago será considerado definitivo e não poderá ser objeto de restituição ou compensação por parte do administrador do fundo.

Ainda de acordo com o substitutivo, o valor recebido pelo fundo, líquido do IR, será incorporado ao valor patrimonial das cotas. Os cotistas, por sua vez, ficarão sujeitos à tributação prevista para o fundo, seja no momento do resgate, seja no “come-cotas”, de acordo com a classificação do fundo.

Na proposta, a tributação de fundos abertos, fechados e exclusivos está prevista em 15%. Hoje, alíquotas vão de 15% a 22,5%.

O governo havia proposto originalmente que os fundos imobiliários passassem a pagar IR, mas o relator manteve a isenção atual após a medida gerar fortes resistências.

Sabino disse também que fundos de pensão não terão tributação de lucros e dividendos recebidos, assim como as coligadas.


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