Advogado pede a Fachin ‘agravo espiritual às divindades superiores ao STF’

Advogado pede a Fachin ‘agravo espiritual às divindades superiores ao STF’

WhatsApp
Telegram
Facebook
Email
LinkedIn
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, se deparou com um pedido peculiar antes de certificar na última terça, 13, o trânsito em julgado de um processo do qual foi relator. Após ter habeas corpus negado pela 2ª Turma da corte, o advogado da causa enviou ao ministro um ‘agravo espiritual dirigido às divindades que eventualmente possam existir como instâncias superiores’ ao STF.
“Requer-se das Divindades e de Marx, que acolham as razões externadas nesta Petição, para, uma vez que lá nos céus, em “Banânia” ou em “Macondo”, onde deve viger a CF de 1998 que devia viger no Brasil, lhe deem provimento, para que a consciência do cidadão apontado como Paciente no HC possa ser reconfortada com a morte de seu Direito a um julgamento justo e de acordo com as garantias dispostas no artigo 5°, CF, pois, aqui, isso por ela não foi alcançado, vez que se optou por aplicar o “Direito Penal de Pilatos” e a Loteria do Direito Penal, haja vista Vossa Excelência, em liminar de Habeas Corpus, ter declardo a incompetência do então juiz universal Sergio Moro para julgar o expresidente Lula, em todos os processos em que ele fora investigado e condenado no então juízo universal de Curitiba, e, neste caso concreto, onde ululam provas da violação dos mais elementares direitos do Paciente, apegou-se a filigrana jurídica e negou-se a conhecer do writ”, registrou o advogado no documento enviado ao Fachin.
No início da petição, o advogado diz amparar o pedido ‘nos princípios espirituais que norteiam o atuar dos que tem fé em deus ou em outra divindade’. Já antes de apresentar seus argumentos, registra seu ‘esperneio e revolta’. Ao fim do documento escreveu: “Vivas a Vossa Excelência!”.
No habeas corpus, o advogado questionava um depoimento que incriminava seu cliente pela prática de homicídio. O defensor acionou primeiro o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, alegando que o documento em questão tinha conteúdo e assinatura falsos, mas o incidente de falsidade de documento foi julgado improcedente sem a realização de perícia.
A corte estadual considerou que não havia ‘ qualquer evidencia de que houve falsificação material de documento’.
O advogado levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça, que também negou o habeas corpus. No STF, o habeas foi negado monocraticamente pelo ministro Edson Fachin, decisão depois confirmada pela 2ª Turma. Os ministros consideraram que os argumentos do advogado não haviam sido analisados pelas instâncias inferiores e que não havia ‘ilegalidade manifesta’ para que o habeas fosse concedido.
O acórdão do STF sobre o caso foi publicado no último dia 30 e no dia seguinte o advogado apresentou o ‘agravo espiritual’. Fachin negou o pedido considerando que ele ‘carece de fundamentação legal’. Em despacho datado desta terça, 13, o ministro ainda determinou que cópia do pedido do advogado fosse encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil, ‘para o que entender de direito’.

Deixe um comentário

Noticias relacionadas

Síganos

Últimas noticias

Un paseo por la frontera

Turismo

Intercambio de Fronteras

Dólar (USD) Carregando...
Peso Argentino Carregando...
Guarani (PYG) Carregando...
Atualização --