MPT resgata 22 trabalhadores em situação análoga à escravidão no interior de SP

MPT resgata 22 trabalhadores em situação análoga à escravidão no interior de SP

WhatsApp
Telegram
Facebook
Email
LinkedIn
Fiscais do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do grupo especial de fiscalização móvel do Ministério da Economia resgataram 22 trabalhadores em condições análogas à escravidão, em Ituverava, interior de São Paulo. Os migrantes foram recrutados no Estado do Maranhão para trabalhar no plantio de cana-de-açúcar em fazendas da região. A operação, iniciada no último dia 8, com apoio da Polícia Rodoviária Federal, foi encerrada nesta terça-feira, 13, quando os trabalhadores receberam as verbas a que tinham direito e embarcaram para casa.

Conforme o MPT, os canavieiros foram trazidos no início de março, de forma irregular, em transporte clandestino, e ainda foram vítimas de falsas promessas. O empregador direto era um “gato”, como são conhecidos os empreiteiros de mão de obra para o trabalho na cana, e prometeu diária de R$ 120. Os trabalhadores, no entanto, só receberam R$ 70, com o desconto do custo da passagem de ida e até dos colchões dos alojamentos.

Na inspeção da moradia, foram encontradas situações degradantes, com os 22 rurais aglomerados em local sem ventilação, sem cama e armário para todos e com alguns dormindo no chão. O conforto e a higiene da casa, localizada no distrito de São Benedito da Cachoeirinha, eram precários. Foi constatada a falta de equipamentos de proteção individual, de galões de água e de marmita que, conforme a legislação, devem ser fornecidos pelo empregador sem custo para o empregado.

Em audiência com o MPT, os empregadores, que não tiveram os nomes divulgados, se comprometeram a pagar de forma imediata as verbas rescisórias e as indenizações individuais, além de custear o traslado dos migrantes de volta ao Maranhão, incluindo a alimentação. Os empregadores serão multados pelo grupo de trabalho do ministério em valores ainda não definidos. Os autos serão enviados ao Ministério Público Federal para apurar eventual conduta criminosa dos envolvidos – crimes de redução de pessoas a condições análogas às de escravos (artigo 149 do Código Penal) e aliciamento de trabalhadores (artigo 207).


Deixe um comentário

Noticias relacionadas

Síganos

Últimas noticias

Un paseo por la frontera

Turismo

Intercambio de Fronteras

Dólar (USD) Carregando...
Peso Argentino Carregando...
Guarani (PYG) Carregando...
Atualização --